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uso em criminologia

O Dr. Robert E. House reportou pela primeira vez em 1931 o uso de escopolamina em criminologia. Os testes com escopolamina tinham o objetivo de determinar o seu potencial na obtenção de respostas verdadeiras por parte dos indivíduos suspeitos de terem cometido algum crime. Na altura, segundo ele, era possível tornar legal o uso de alguma droga como fim de obtenção de informação durante uma investigação policial. Assim, o uso de escopolamina, caso esta viesse a mostrar-se útil, poderia vir a ser legal [1].

 

House notou que os indivíduos que estavam sob a influência de escopolamina mantinham-se acordados mas não tinham qualquer poder de imaginação nem de pensamento, não tendo capacidade de arquitetar uma mentira. Este efeito, diz ele, era comparável ao do cloroformio ou do éter [1].

 

Após várias observações, House afirmou que para que o interrogatório corre-se da melhor forma, era aconselhável que os pacientes entrassem num estado de analgesia. A conversa com o suspeito deveria, então, iniciar-se quando este gradualmente deixava o estado de analgesia e entrava num estado de hiperalgesia, estado esse em que o suspeito teria inteligência sufuciente para participar numa conversa, mas continuava sob a influência da escopolamina [1].

 

Referências Bibliográficas:

[1] - House, R. E. (1931). "Use of Scopolamine in Criminology, The." The American Journal of Police Science 2: 328.

 

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